Discussão: ESTUDAR PARA APRENDER

ESTUDAR PARA APRENDER


JCESAR NGOMES ( Administrador )

Bezerra convida à reflexão
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Estudar para aprender, aprender para progredir, progredir para ser feliz, ser feliz para trabalhar com proveito no labor incessante de ajuda aos semelhantes.

Estudar para aprender é o primeiro passo do discípulo em torno do Evangelho, iluminando o próprio coração na alegria santa de ver o semblante de incomparável beleza do Mestre estampado nas lições divinas de seu amor.

Aprender para progredir, porquanto a lei impulsiona sempre o ser humano para a frente e para o alto.

Progredir para ser feliz. É a lei amorosa do Pai magnânimo e justo que deseja ver os filhos felizes e livres de suas provas dolorosas, por isto entregou ao mundo o filho bem amado para ensinar à humanidade o caminho venturoso do céu.

Ser feliz para ajudar sempre. “Meu Pai trabalha e eu trabalho também.” Expressão maravilhosa do Mestre que nos estimula ao trabalho renovador de nossas mentes, ao trabalho cristão no mundo, ao cumprimento dos deveres, a caminhada para a luz.

Dotados de razão e sentimento, sob o influxo da Doutrina Espírita, podem os espíritas levantar o grande voo para a conquista do supremo bem que é o tesouro da alma: a eternidade feliz.

Propiciemos a nós mesmos estudo e oração, progresso e paz, ascendendo-nos sempre mais para as cariciosas moradas de Jesus.

Hoje palmilhamos a estrada das provas e dos sofrimentos, todavia, sob as bênçãos de nosso Mestre que nos conduz ao estudo e ao dever cristão, seremos, amanhã, detentores de maiores dons, aptos para a vida maior no grande reino do Senhor.

Abençoemos, pois, a hora presente de estudo e labuta, deveres e sofrimentos e, com a inalterável confiança em nosso Mestre e Senhor, caminhemos para a frente e para o alto em busca da Grande Luz.

Bezerra

(PAIVA, Maria Cecília. Mensagens de Luz, Paz e Amor. p.70-71. Trechos)

O BOLETIM

Informativo do Centro Espírita Bezerra de Menezes

Rua Maia de Lacerda 155 — Estácio — Rio — RJ CEP: 20250-001 - Tel. (21) 2273-9398

Ano 51- Nº 614— JANEIRO/2009



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